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01 agosto, 2013 UPA: estrutural funcional – parte II

A implantação das UPAs é fruto da Portaria nº 1.020, de 13 de maio de 2009, a qual estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locais e regionais de atenção integral às urgências em consonância com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

Salienta-se que a UPA é um serviço elaborado para atender urgências e emergências, sendo que um paciente não pode permanecer internado nas suas dependências por período superior a 24 horas, conforme dispõe o Artigo 2º, Parágrafo 1º, Inciso XIV da Portaria supracitada no limiar deste texto.

Também é digno de nota ressaltar que uma UPA também recebe pacientes oriundos do SAMU e que o serviço é destinado a atendimentos de baixa e média complexidade. Do contrário, o caso será encaminhado a uma unidade de saúde propícia para lidar com situações mais graves.

Outra distinção entre UPA e unidade hospitalar a ser explanada é que o médico atuante em UPA é polivalente, isto é, ele se movimenta entre os espaços do consultório e de observação (urgência), de modo que será priorizado o caso de mais urgência quando houver concomitância de atendimentos.

Segundo a coordenadora geral da UPA Aluízio Alves, sediada em Macaíba, Célia Croisfelt, o paciente acostumado com o funcionamento de um hospital pode estranhar a movimentação do médico que atua em uma UPA, pois ele necessita fazer essa movimentação para a sala de observação ou de urgência, quando houver necessidade, mesmo estando em um contexto de consulta. “O critério principal para o atendimento é a gravidade”, explica Croisfelt.

Por exemplo: um médico está consultando um paciente em situação ambulatorial e que não corre risco de vida e, repentinamente, outro paciente com fratura exposta ou envenenamento dá entrada na unidade no mesmo período, consequentemente, o médico deverá priorizar o segundo paciente, como é de praxe nessas instituições de pronto atendimento.

Texto: Andry Morais

Assecom-PMM