História de Macaíba

No início do século XVII, precisamente em 1614, o Capitão Francisco Rodrigues Coelho, recebeu algumas datas de terra, que deram origem ao Ferreiro Torto, e ergueu o Segundo Engenho da Capitania do Rio Grande: o Engenho Potengí.

Em meados do século XVII, Macaíba ainda não existia como unidade político-administrativa. Somente os sítios do Ferreiro Torto, Uruaçú e Jundiaí eram habitados por portugueses, mestiços e índios que trabalhavam na agricultura rudimentar, exploração de engenho e pecuária.

No século XVIII, entre 1780 e 1795, surgiu o primeiro nome da vila emergente: Coité. Este nome foi dado pelo Coronel Manoel Teixeira Casado.

Árvore de grande fruto não comestível, que servia para fazer vasilhas, era muito vista em toda a vila. O proprietário do povoado era o português Francisco Pedro Bandeira, que se instalou no fluorescente Engenho.

Por volta de 1855, Fabrício Gomes Pedroza, paraibano de Areia, comerciante de alto prestígio, mudou o nome de Coité para Macaíba, uma palmeira com frutos pequenos, buchuda no meio, apreciada por muitos, inclusive por ele. Existiam muitos exemplares da palmeira na propriedade do comerciante “Seu Fabrício”.

No final do século XIX, precisamente no dia 27 de outubro de 1877, através da Lei 801, a Vila foi elevada à categoria de Município, denominando-se Município de Macaíba, ganhando, portanto autonomia político-administrativa. Somente em 1882 foi conhecido seu primeiro administrador, o senhor Vicente de Andrade Lima.

Macaíba, cidade localizada às margens do Rio Jundiaí, é berço de muitos filhos ilustres, dentre eles Auta de Souza, poetisa; seu irmão Henrique Castriciano de Souza (ex-vice-Governador do Estado, Fundador da Escola Doméstica de Natal e da Academia Norte-riograndense de Letras); Octacílio Alecrim, escritor e um dos mais respeitados juristas do seu tempo; Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, professor, político, aeronauta inventor do dirigível balão PAX; Alberto Frederico de Albuquerque Maranhão, ex-Governador do Estado por dois mandatos; Augusto Tavares de Lyra, ex-Governador, ex-Ministro de Estado do governo Afonso Pena e um dos maiores oradores do Brasil.

Como pontos históricos destacam-se o Solar do Ferreiro Torto, a Matriz de Nossa Senhora da Conceição, a Capela de São José (mais antiga da cidade), o Solar da Madalena, Capela da Soledade (casa onde nasceu Henrique Castriciano), Obelisco Augusto Severo, Casarão dos Guarapes e Solar Caxangá.

Dados Importantes

 

Hino

 

LETRA E ARRANJO: MAESTRO CAMILO HENRIQUE DANTAS SOARES


Foi nas margens do Rio Jundiaí Onde o sonho de um povo começou E nas sombras de uma palmeira Que Fabrício seu nome elegeu Foi na luta de gente que ama Sua terra, seu povo, seu porto torrão; Em batalhas e lutas ferozes A aurora de grandes vitórias No cultivo do chão da esperança No horizonte queremos chegar E agora queremos saudar A uma terra que luta Mas glórias terá;

Eu te saúdo, óh Macaíba Eu te saúdo, antiga Coité Esperança é uma semente Que nasce, que brota Neste lugar;


É uma terra de gente de glórias De Severo e o Pax seu balão Defensores da nossa cultura Aliados da educação São poetas, são homens da Lei Que viveram sonhando Buscando ideais;

As riquezas do povo potiguar Pelas águas do nosso rio passou Pelas mãos desse povo valente Que tirou o sustento do chão E tão valioso ouro branco De nossos engenhos da cana tirou;

Eu te saúdo, óh Macaíba Eu te saúdo, antiga Coité Esperança é uma semente Que nasce, que brota Neste lugar. 

 

Bandeira

 

LEI Nº 1273, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

Institui Bandeira para o Município de Macaíba.e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Bandeira do município de Macaíba, é constituída de um retângulo com um metro e meio (1m,50) por um metro (1m,00), na cor azul celeste. Ao centro do retângulo o Brasão do município de Macaíba/RN, instituído pela Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, alterado pelo Projeto de Lei nº 004, de 15 de fevereiro de 2006.
 

Art. 2º - Fica definido que as cores a serem utilizadas no Pavilhão Municipal serão as seguintes: azul celeste, branco, cinza, verde, dourado e preto.
 

Art. 3º - O padrão cromático (de cores) elencado no art. 2º desta lei segue toda uma correlação de idéias e fatos inseridos no pavilhão municipal, que com este interage na proporção do destaque a que se quis dá a cada um de suas partes integrantes, dadas à correlação histórica daquelas com o ente municipal, ficando assim reportadas:

a) Azul Celeste – Tecido da flâmula, faixa diagonal dentro do escudo, contendo três estrelas, o livro “O Horto”, de autoria de Alta de Souza, e ainda, as letras da faixa abaixo do escudo; b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e a data deste evento; c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”; d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas; e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “ Horto”; f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de relevância dos elementos e símbolos. 

Art. 3º - A elaboração artística (Criação do desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura. 
 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

Prefeitura Municipal de Macaíba, Gabinete do Prefeito, Macaíba, em 17 de fevereiro de 2006.

Fernando Cunha Lima Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL