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31 março, 2016 Prefeitura de Macaíba esclarece desconto da contribuição sindical

Desconto é compulsório para funcionários públicos e privados e segue jurisprudência do STF

A Prefeitura de Macaíba, através da Procuradoria Geral do Município, vem a público esclarecer acerca do desconto sindical ocorrido no corrente mês de março, o qual tem, inclusive, sido alvo de inferências equivocadas ou maliciosas que nada têm a ver com sua natureza legal.

Trata-se de um desconto anual e compulsório que se aplica a todas as esferas do funcionalismo público: federal, distrital, estadual e municipal, assim como aos funcionários do setor privado.

Cabe ressaltar que todos os municípios e empresas privadas, entre outras, são obrigados a realizar o desconto sindical. Caso não isso aconteça, os municípios e as empresas são judicialmente obrigados a pagarem, inclusive com multa.

Do total do valor arrecadado, 60% são destinados ao SINSEMAC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macaíba), 20% vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), 15% para a Federação Sindical e 5% para a Confederação Sindical.

Segundo o procurador municipal de Macaíba, Adauto Evangelista Neto, essa contribuição em questão é diferente da confederativa, que ocorre todos os meses e é condicionada à adesão do funcionário a um sindicato que represente sua categoria, sendo definida em assembleia. Ou seja, configura-se em uma contribuição voluntária.

Já a contribuição sindical ocorre somente uma vez por ano, mais precisamente no mês de março, tendo caráter obrigatório. “O desconto equivale a um dia de trabalho por ano e está em consonância com a jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, com base no Artigo 8 da Constituição Federal Brasileira”, explicou o procurador Adauto.

ASSECOM-PMM