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28 março, 2011 REGULAMENTO - IPTU Premiado 2011

DE ACORDO COM O DECRETO Nº 1591, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

Regulamenta a Campanha Promocional IPTU PREMIADO 2011, instituída pela Lei nº. 1533, de 18 de Março de 2011,

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MACAIBA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização da Lei 1533/2011,

DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo realizará no ano de 2011 sorteios de prêmios para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas que estiverem adimplentes com os tributos incidentes sobre seus imóveis.

§ 1º - Os sorteios serão realizados por intermédio da Loteria Federal, sendo atribuídos aos imóveis cadastrados números de 00.001 ao 43.893, devendo estes serem vinculados conforme especificado no Art. 3º, § 1º e relacionados no Anexo II desse Decreto.
§ 2º- Os sorteios serão vinculados aos resultados das extrações da Loteria Federal a serem realizadas no dia 28/05/2011 e nos primeiros sábados após o vencimento da quarta, sexta e oitava parcelas referentes ao IPTU 2011.
§ 3º- Ficam assim definidas as datas dos sorteios e respectivos prêmios: dia 28/05/2011, um televisor com tela de LCD de 32"; no dia 16/07/2011 um televisor com tela de LCD de 32"; no dia 17/09/2011 um televisor com tela de LCD de 32" e no dia 12/11/2011 uma motocicleta de 125cc.

Art. 2º - Participarão do sorteio os proprietários ou possuidores legítimos, definitivos ou provisórios, de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Macaíba até o dia 31 de dezembro de 2010.

§ 1º - Ficam excluídos dos sorteios os contribuintes imunes e isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas.
§ 2º - Não poderão participar dos sorteios:

I – o Prefeito e Vice Prefeito Municipal;
II – os Vereadores da Câmara Municipal;
III – os Secretários Municipais;
IV – os membros da Comissão Organizadora da Campanha IPTU Premiado.

Art. 3º - Com base no sorteio realizado pela Loteria Federal, serão premiados aqueles contribuintes que tiverem recebido o número sorteado para o primeiro prêmio.

§ 1º - A vinculação do seqüencial do imóvel ao número que irá receber para participar do sorteio (Anexo II) será feita de forma randômica (aleatória) e publicada através do Diário Oficial do Município e no site www.prefeiturademacaiba.com.br.
§ 2º - Caso o número sorteado para o primeiro prêmio pela Loteria Federal, nas datas especificadas nesse decreto, não tenha sido atribuído a nenhum contribuinte, será considerado o número sorteado para o segundo prêmio; ocorrendo o mesmo com o segundo prêmio, passa a ser considerado o número sorteado para terceiro prêmio, e assim, sucessivamente até o último prêmio da extração.
§ 3º - Persistindo a ausência de ganhadores depois de cumprido o previsto no parágrafo anterior, o prêmio será vinculado à extração da Loteria Federal do sábado seguinte, obedecidas todas as regras definidas neste Decreto, até ser encontrado um vencedor do sorteio.
§ 4º - Se o sorteado não cumprir com os requisitos necessários deste regulamento para a concessão do prêmio, passará a ser considerado premiado o número imediatamente acima, até ser encontrado um vencedor do sorteio.
§ 5º - Toda a sistemática do sorteio está devidamente demonstrada no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º - O resultado do sorteio será divulgado pela Imprensa Oficial e no site www.prefeiturademacaiba.com.br em até 05 (cinco) dias após a realização do mesmo.

Art. 5º - Os proprietários, locatários (inquilinos com responsabilidade expressa no contrato de locação pelo pagamento do IPTU) ou possuidores dos imóveis sorteados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Tributação no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado e apresentar o carnê do IPTU 2011 com o respectivo comprovante de pagamento em dia (adimplente), respeitado o previsto no § 4º desse artigo.

§ 1º - Independentemente do nome que constar no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação, o prêmio será entregue para aquele que comparecer de posse do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) 2011 sorteado, devidamente em dia (adimplente).
§ 2º - A entrega da premiação far-se-á em até cinco dias úteis após a apresentação do sorteado e sua homologação.
§ 3º - Como condição para recebimento da premiação, deverá o contemplado assinar o Termo de Recebimento de Prêmio bem como autorizar, através de documento hábil, a utilização de seu nome e imagem, de forma gratuita, para veiculação de campanhas publicitárias, antes, durante e após a cerimônia de premiação, sob pena de renúncia do prêmio.
§ 4º - Caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, prescreverá o direito do respectivo titular, na forma do disposto na Lei Federal nº 5.768, de 20.12.71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 09.08.72, devendo então este ser doado a uma instituição de caráter filantrópico do Município de Macaíba.

Art. 6º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Campanha IPTU Premiado, presidida pelo primeiro dos membros abaixo discriminados, para apurar a realização do sorteio, acompanhar a premiação e dirimir os casos omissos que, por ventura, venham ocorrer:

I – Eduardo Benevides de Oliveira - Secretário Municipal de Tributação;
II – Valdério Vieira Barbosa - Secretário Municipal de Administração e Finanças;
III – Adauto Evangelista Neto – Procurador Geral do Município;
IV – Antônio Wagner de Brito Vieira - Auditor Fiscal;
V – Pedro Galvão do Amaral Filho– Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA, GABINETE DA PREFEITA, EM 27 DE ABRIL DE 2011.

Marília Pereira Dias - Prefeita Municipal