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23 julho, 2009 Lançado concurso de frases sobre o trânsito

Podem participar alunos do ensino fundamental II (do 6º ao 9º Ano) da rede municipal, estadual e privada.

A Prefeitura de Macaíba lançou o Concurso Melhores Frases Relacionadas à Educação no Trânsito, dirigido aos alunos do ensino fundamental II (do 6º ao 9º Ano) da rede municipal, estadual e privada.

O objetivo é despertar nos jovens participantes valores positivos e provocar a reflexão sobre o comportamento de cada um no trânsito.

O concurso faz parte da programação municipal que lembrará a Semana Nacional do Trânsito, que acontecerá de 18 à 25 de setembro com o tema Educação no Trânsito.

As frases serão avaliadas e julgadas nos dias 17 a 29 de agosto de 2009, e a divulgação será feita no dia 25 de setembro de 2009. Os critérios julgados serão: originalidade, clareza, coerência, obediência às normas gramaticais e criatividade da frase associada ao tema proposto.

Aos jurados caberá a seleção de 10 (dez) frases finalistas, dentre as quais serão classificadas as 03 (três) melhores frases, distribuídas em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar.

Os alunos autores das frases vencedoras nas três primeiras colocações receberão uma bicicleta e uma medalha. Os demais serão contemplados com brindes educativos. As escolas dos 03 autores das melhores frases receberão um troféu e os professores dos alunos vencedores serão certificados pela participação.

As inscrições devem ser feitas pelas próprias escolas até o dia 14 de agosto.

A realização é das Secretarias Municipais de Trânsito e da Educação.

Abaixo, segue o regulamento completo do concurso.


REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL
“MELHORES FRASES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”


I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS

Art. 01 – A direção, organização e realização do Concurso “MELHORES FRASES RELACIONADAS A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Macaíba/RN.

Art. 02 – O Concurso “MELHORES FRASES RELACIONADAS A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” tem como objetivo incitar a discussão sobre o tema “Educação no Trânsito” no meio3 - O Concurso “MELHORES FRASES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” obedecerá às normas estabelecidas no presente regulamento.


II – DOS PARTICIPANTES
Art. 04 - Podem participar deste concurso que tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, todos os estudantes da rede municipal, estadual e privada, residentes no município de Macaíba/RN.
Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições de filhos ou parentes da comissão julgadora do evento.
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 05 - O concurso será realizado entre os alunos do ensino fundamental II (do 6º ao 9º Ano).
Art. 06 - A escola interessada em participar do concurso deverá realizar, inicialmente, concurso interno entre os seus alunos e selecionar 05 (cinco) frases para representar a escola. As frases selecionadas deverão ser enviadas em envelopes individuais, lacrados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação no período de 20 de julho a 14 de agosto de 2009.
I - As frases selecionadas pela escola deverão estar escritas com letra legível, em formulário próprio, enviado pela Secretaria Municipal de Educação, constando o nome da escola, nome completo do autor, idade, série e o nome do professor incentivador.
II - Para se inscrever, os interessados deverão criar (01) uma única frase, com no máximo 2 (duas) linhas, transmitindo sua visão sobre o tema proposto.
IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 07 – Os critérios julgados serão: originalidade, clareza, coerência, obediência às normas gramaticais e criatividade da frase associada ao tema proposto.
Art. 08 – As frases serão avaliadas e julgadas nos dias 17 a 29 de agosto de 2009, e a divulgação será feita no dia 25 de setembro de 2009.
Art. 09 – Todas as frases serão avaliadas segundo os critérios aqui estabelecidos e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
Parágrafo único: As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
Art. 10. A comissão julgadora será composta por:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
III - 01 (um) professor de Língua Portuguesa da rede municipal de ensino.
IV - 01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito do Rio G. do Norte - DETRAN;
V - 01 (um) representante do Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE.
Art. 11 – Os jurados serão soberanos em suas avaliações e os resultados são irrevogáveis.
Art. 12 - Aos jurados caberá a seleção de 10 (dez) frases finalistas, dentre as quais serão classificadas as 03 (três) melhores frases, distribuídas em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar.
V – DA PREMIAÇÃO

Art. 13 – Os alunos autores das frases vencedoras do 1º (primeiro lugar), do 2º (segundo lugar) e do 3º (terceiro lugar) receberão como premiação cada um, uma bicicleta acompanhada de todos os acessórios e uma medalha. Os demais serão contemplados com brindes educativos.

Art. 14 – As escolas dos 03 (três) alunos contemplados receberão um troféu e os professores dos mesmos, cujos nomes deverão constar na ficha de inscrição, serão certificados pela participação.

VI - DA CESSÃO DOS DIREITOS
Art. 15 – A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem a frase criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da frase) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os casos omissos nesse regulamento serão analisados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT e pela Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 17 – Ao assinar a ficha de inscrição, os responsáveis declaram aceitar todas as normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 18 – Este regulamento entra em vigor na data da sua divulgação.

Macaíba, 13 de julho de 2009.