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04 março, 2021 JUSTIFICATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 65/2021

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Processo Administrativo: 65/2021

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO MACAIBENSE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (AMAI)

CNPJ: 19204.4270001-10

Base Legal: Art. 2º, Inc. VII, Art. 17 e Art. 31, Inc. II, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, Resolução do CNAS nº 21 e 24/2016, Resolução do CMDCA nº 017/2019 e demais normais aplicadas.

Objeto: Transferência de recursos financeiros do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE para a ASSOCIAÇÃO MACAIBENSE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (AMAI) para o funcionamento do PROJETO CONSTRUINDO VIDAS, com o objetivo de acolher crianças e adolescente de Macaíba, Rio do Grande do Norte, de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir suas função de cuidado e proteção, possibilitando a garantia de seus direitos conforme detalhado no projeto.

Considerando o parecer técnico e jurídico, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social no uso de suas atribuições legais torna público o processo de inexigibilidade de chamamento público, com o objetivo de firmar parceria com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO MACAIBENSE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (AMAI), CNPJ: 19204.4270001-10, em razão de ser a única que oferta o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de Macaíba/RN, na modalidade de abrigo institucional, conforme deliberado pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA).

 

Macaíba, RN, 11 de Fevereiro de 2021.