De acordo com o decreto nº 1678 de 07 de junho deste ano, os servidores efetivos da Prefeitura e da Câmara Legislativa que recebam remuneração ou provento mensal inferior a R$ 971,78 e que possuam filhos ou equiparados de até quatorze anos ou inválidos, deverão cadastrar-se ou recadastrar-se para a regularização do recebimento do Salário Família.
Os servidores que preencherem os requisitos deverão apresentar, no ato do cadastramento ou recadastramento, as cópias e originais dos seguintes documentos, relativos ao(s) seu(s) dependente(s):
1) Certidão de nascimento do filho menor de 14 anos ou inválido.
2) Cartão de Vacinação Obrigatória.
3) Comprovante de frequência escolar.
4) Se o filho for inválido, comprovação da invalidez.
5) Comprovante de residência atualizado.
6) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou RG.
CRONOGRAMA
1) 10/07 e 11/07 – Servidores da Secretaria de Educação.
2) 12/07 – Servidores das demais Secretarias e Câmara Municipal.
3) 15/07 e 16/07 – Novos Beneficiários.
A regularização ocorrerá no horário das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30 na sede do MacaíbaPREV.